Medicina do Trabalho é
a parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
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Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) faz parte dos exames previstos na Norma Regulamentadora de nº 7, sendo: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. Estes exames são obrigatórios, como parte de um programa mínimo, e estabelecidos com base nos riscos ocupacionais existentes.
O ASO é um documento utilizado na avaliação médica para verificar se o colaborador está apto ou inapto para exercer a função na empresa. O documento é emitido em duas vias, a primeira via ficará arquivada no local de trabalho e a segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador.
Perícia Médica
A Pericia Médica avalia a capacidade para o trabalho e verifica se há alguma condição de doença que impeça ou diminua o desempenho do trabalhador para as tarefas inerentes ao seu cargo. Realizando de forma técnica o deferimento de algum dos benefícios previstos em lei (licença para tratamento de saúde, readaptação, aposentadoria por invalidez, etc.), dando legitimidade para tal concessão.
O Médico Perito deverá verificar se o trabalhador está apresentando alguma doença, estabelecendo se essa doença é incapacitante para o cargo e definindo se tal incapacidade é parcial ou total, temporária ou permanente.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) – PCMSO
(NR-7 / Ministério da Economia): O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deve incluir obrigatoriamente os seguintes exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
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