Segurança do Trabalho é
a ciência que atua na prevenção dos acidentes de trabalho e melhoria das condições ambientais, visando buscar de forma contínua a identificação, análise e controle dos riscos existentes nos locais de trabalho.
Em um conceito mais amplo podemos afirmar que a Segurança do Trabalho tem como objetivo definir ações que procuram estabelecer o aperfeiçoamento da relação funcionário x empresa
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Avaliação Quantitativa de Agentes Químicos (NR-15)
Sua empresa paga o adicional de insalubridade para funcionários que realizam serviços de solda ou pintura?
Saiba que os agentes químicos devem ser avaliados de forma quantitativa, ou seja, é preciso saber a intensidade ou concentração dos referidos agentes existentes no ambiente de trabalho. Muitas empresas pagam o referido adicional e não tem um embasamento técnico e científico para analisar o risco químico, bem como os danos causados a saúde do trabalhador.
A FAST Consultoria com o objetivo desenvolver ações permanentes na área de Segurança e Saúde do Trabalhador, realiza análises quantitativas de agentes químicos nos ambientes de trabalho, como por exemplo: fumos metálicos (solda), processos de pintura, chumbo, acetato de etila, poeira mineral, entre outros agentes previstos na legislação.
Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)
(NR-17 / Ministério da Economia): A Análise Ergonômica do Trabalho visa atender ao prescrito na NR 17 do Ministério da Economia. Utiliza-se de conhecimentos ergonômicos e antropométricos na qual é realizada uma análise do posto de trabalho, do ambiente de trabalho, dos funcionários, das tarefas e da organização do trabalho. Consiste em apurar e relacionar todos os dados obtidos no relatório da análise, identificando os fatores de risco ergonômico e ocupacional, determinantes de desconforto, stress e de patologias para os funcionários, os quais serão utilizados como subsídios para implantação do programa de Ginástica Laboral e outras ações.
A FAST Consultoria realiza a Análise Ergonômica do Trabalho desenvolvendo o diagnóstico dos níveis de ruído de acordo com as exigências da NBR 10152, índice de temperatura efetiva, velocidade do ar e umidade relativa do ar.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-01) – GRO
A Norma Regulamentadora de nº01 do Ministério da Economia determina que as organizações devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O GRO deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que deverá contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
É de fundamental importância que a organização estabeleça, documente e monitore periodicamente o atendimento e evolução de seus objetivos e metas. Ao analisar e estabelecer os objetivos, a empresa deverá considerar os requisitos legais aplicáveis, os riscos relacionados a área de segurança e saúde do trabalhador, impactos ambientais significativos, as opções tecnológicas, os recursos financeiros e operacionais.
A FAST Consultoria dispõe de profissionais altamente capacitados para auxiliar as organizações na implementação de um gerenciamento de riscos eficiente e eficaz. Adotamos conceitos previstos na literatura como ciclo PDCA, matriz de risco, kaizen, entre outros. Utilizamos um software que apresenta diversos relatórios com percentual de conformidades e não conformidades, evolução de indicadores, diagrama de pareto, bem como plano de ação para melhoria contínua dos processos.
Avaliação de Vibração Ocupacional (NR-09)
A Norma Regulamentadora de nº9 em seu anexo 1 item 4 determina a avaliação quantitativa de vibração ocupacional (localizada e/ou corpo inteiro).
Existem vários trabalhadores que podem estar expostos à vibração ocupacional como, por exemplo: motoristas, operadores de empilhadeira, funcionários que operam lixadeiras, marteletes pneumáticos, entre outros.
Para fins de caracterização da exposição, o empregador deve comprovar a avaliação de dois parâmetros (aceleração resultante de exposição normalizada – AREN e valor da dose de vibração resultante – VDVR).
A FAST Consultoria possui equipamentos devidamente calibrados para realizar análise quantitativa de vibração de corpo inteiro e/ou localizada.
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR-12)
A Norma Regulamentadora de nº12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e
equipamentos.
A organização deverá efetuar uma apreciação de riscos com base na NBR ABNT ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos e NBR 14153 ABNT – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionados à segurança – Princípios gerais para projeto.
A FAST Consultoria possui uma equipe de engenharia que desenvolve, implementa e acompanha os projetos mecânicos, elétricos e de segurança conforme requisitos técnicos e legais.
Assistente Técnico em Perícias
Sua empresa teve alguma ação trabalhista relacionada ao pagamento de adicional de insalubridade, adicional de periculosidade ou acidente de trabalho? A FAST Consultoria tem a solução para os seus problemas!!! Possuímos em nosso quadro funcional profissionais altamente capacitados para atuar como Assistente Técnico em Perícias de Insalubridade, Periculosidade e Acidentes de Trabalho.
O Assistente Técnico irá auxiliar o Advogado na elaboração dos quesitos a serem formulados ao perito indicado pelo juiz. É de fundamental importância que os quesitos sejam formulados por um profissional legalmente qualificado na área de Segurança e Saúde Ocupacional.
Um acompanhamento adequado de uma perícia trabalhista poderá dar embasamentos técnicos e científicos com o objetivo de contestar o pagamento do adicional de insalubridade, periculosidade e indenizações por acidentes de trabalho.
Avaliação de Condições Insalubres (NR-15) e Perigosas (NR-16)
É de fundamental importância que a empresa realize uma avaliação minuciosa no ambiente de trabalho com o objetivo de identificar riscos que possam caracterizar a insalubridade e/ou periculosidade.
A Norma Regulamentadora de nº15 do Ministério do Trabalho e Emprego define critérios técnicos para o possível pagamento do adicional de insalubridade que incide sobre o salário mínimo vigente. Esse adicional pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). O adicional de periculosidade tem embasamento legal na Norma Regulamentadora de nº16 e incide sobre o salário base do trabalhador. Nesse caso o adicional corresponde a 30%.
Cabe lembrar que na maioria dos casos é possível neutralizar a insalubridade e evitar o pagamento do adicional.
A FAST Consultoria possui profissionais qualificados e equipamentos de ponta para realizar avaliações quantitativas dos possíveis riscos que podem ser encontrados no ambiente de trabalho como: ruído, solventes, vibração, produtos químicos, entre outros.
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) tem como objetivo avaliar pormenorizadamente o ambiente de trabalho, as funções existentes na empresa, registrar agentes nocivos, tempo de exposição, bem como definir com exatidão se as atividades são passíveis de caracterizar aposentadoria especial com base no anexo IV decreto 3.048/99. O LTCAT gera informações de forma simplificada para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Parecer Circunstanciado Menor Aprendiz (Decreto nº 6.481)
O Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, define a proibição de trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), salvo em algumas situações previstas no decreto em epigrafe. É importante lembrar que a proibição pode ser elidida em alguns casos, a saber:
– na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério da Economia, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes;
– na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.
A FAST Consultoria desenvolve uma análise minuciosa nos locais de trabalho e realiza a emissão do parecer técnico circunstanciado com base no Decreto nº6.481.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
De acordo com o INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
O PPP deverá ser emitido em todas as rescisões do contrato de trabalho. A empresa emite o formulário em duas vias, sendo uma entregue ao empregado com os documentos da rescisão do contrato de trabalho e outra via recebe a data e assinatura do empregado para a comprovação da entrega e mantém arquivada na pasta com os demais documentos rescisórios do empregado. A empresa também poderá realizar um protocolo de entrega.
O PPP deverá ser elaborado com base nos laudos e programas de segurança e saúde do trabalhador implementados pela empresa.
A FAST Consultoria assessora as organizações no preenchimento do PPP. É importante lembrar que o não preenchimento do documento poderá gerar multas cobradas e aplicadas pelo INSS.
Plano de Ação de Emergência (NBR-15219) – PAE
A NBR ABNT 15219 estabelece os requisitos mínimos para a elaboração, implantação, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
O plano de emergência contra incêndio deve ser elaborado para toda e qualquer planta, com exceção das edificações residenciais unifamiliares, sendo que o plano de emergência contra incêndio deve ser elaborado por escrito por profissional habilitado.
A FAST Consultoria possui profissionais altamente qualificados e com proficiência no assunto para elaborar, implementar e revisar o Plano de Ação de Emergência em organizações dos mais variados segmentos empresariais.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) – PPRA
(NR-9 / Ministério da Economia): Programa obrigatório desenvolvido com o objetivo de identificar fatores de riscos, condições insalubres e perigosas nos processos produtivos que podem interferir diretamente na segurança e saúde dos trabalhadores, propondo melhorias corretivas e preventivas dos problemas identificados. Este programa é diretamente articulado ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
A FAST Consultoria auxilia e presta todo o suporte técnico para implementação e gerenciamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Todos os instrumentos e equipamentos de medição são calibrados conforme normas nacionais e internacionais.